O reconhecimento do direito de os policiais civis receberem os proventos de aposentadoria com integralidade e paridade, julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na última sexta-feira, 25, contempla os servidores que estavam na ativa à época da publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, em 19 de dezembro de 2003.
Segundo a súmula publicada pelo TJ-SP, “os policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, o cumprimento dos requisitos da Lei ...
Veja MaisOUT
2019