![Memórias ADPESP: regra mais justa na Previdência Social](https://www.adpesp.org.br/wp-content/uploads/2019/08/memorias_adpesp_Junho_Carrossel_site_post_03_regra_mais_justa_na_previdencia_social-538x218.png)
A Lei Federal Complementar nº 51 de 1985 institui para a aposentadoria voluntária do policial civil homem 30 anos de contribuição ao INSS, sendo 20 deles dedicados ao cargo da Segurança Pública. Para as mulheres, a regra prevê 25 anos de contribuição e 15 na função.
A redução no tempo de exercício na Polícia Civil, em legislação conduzida pelo ministro da Justiça à época, Fernando Lyra (à direita), ainda segue vigente no País.
Entretanto, na atual reforma da Previdência Social em discussão no Congresso Nacional, o governo federal propõe elevar em mais cinco anos o período obrigatório no cargo. A ADPESP e outras entidades representantes da classe buscam sensibilizar o Senado quanto ao tema. Há chances de as discussões prosseguirem mais à frente, em âmbito estadual.
Confira a série completa das Memórias ADPESP
AGO
2019