O Departamento Jurídico ADPESP obteve êxito em ação individual para a não incidência do teto constitucional sobre o recebimento da GAT. A sentença de procedência foi proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté.
O pagamento da GAT é verba de caráter indenizatório e não remuneratório, não devendo incidir o teto constitucional sobre os valores recebidos pelo Delegado de Polícia. A ADPESP disponibiliza aos Associados ações individuais, pleiteando a liminar e a restituição dos valores já descontados de ...
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2022