A pandemia causada pelo Covid-19 exige que a população mude hábitos, para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. E desde o início da crise, a Polícia Civil vem orientando que o registro de crimes seja, preferencialmente, feito online, por meio da Delegacia Eletrônica.
As ocorrências de violência doméstica e familiar também podem ser registradas online, basta acessar o site https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br de qualquer dispositivo eletrônico, como celular, tablet ou computador.
Saiba como realizar o registro:
– Clique em “Comunicar Ocorrência”;
– Selecione a opção “Outras Ocorrências;
– Na tela seguinte marque a opção “Sim”, para a orientação apresentada;
– Preencha as informações como data, hora e local do fato;
– Avance para a próxima tela e preencha seus dados pessoais;
– Na tela seguinte, preencha as informações sobre o autor da agressão;
– Ao terminar a parte de identificação, preencha a “Descrição da Ocorrência” e detalhe o máximo de informações que conseguir;
– Posteriormente, classifique a gravidade da ocorrência e marque a opção de violência doméstica;
– Ao concluir o preenchimento, confira as informações apresentadas na tela, avance e conclua o registro. Não esqueça de salvar o Boletim de Ocorrência.
Quando e como acontece a violência doméstica?
– Quando o agressor mora com a vítima;
– Quando o agressor é parente da vítima (mesmo que ele more em outro lugar);
– Quando o agressor tem ou teve alguma relação de afeto com a vítima (namorado, ficante, ex namorado/marido etc)
A violência pode ser dos seguintes tipos:
– Violência física (feminicídio, agressão física)
– Violência psicológica (perturbar a tranquilidade, perseguir, ameaçar, violar intimidade, publicar fotos e vídeos íntimos);
– Violência sexual (estupro);
– Violência patrimonial (dano, furto);
– Violência moral (injúria, calúnia, difamação)
ABR
2020