TEMA 1.019 RETORNA À PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL NO STF
Regime previdenciário dos policiais civis: aposentadoria especial, paridade e integralidade
O Tema n. 1.019 da Repercussão Geral (RE n. 1.162.672/SP), que definirá o regime jurídico previdenciário aplicável aos policiais, foi incluído novamente na pauta para julgamento virtual, entre os dias 25.08.2023 (sexta-feira) e 01.09.2023 (sexta-feira).
O julgamento do referido processo, que estava pautado para ocorrer entre os dias 23.06.2023 a 30.06.2023, foi suspenso após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.
Apenas para contextualizá-los quanto ao placar de votação, após o Relator Ministro Dias Toffoli ter votado a favor das forças policiais, os Ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia o acompanharam (7 votos favoráveis). Importante apenas pontuar que os votos já proferidos podem ser alterados com o retorno do julgamento.
Em relação ao voto do Ministro Alexandre de Moraes, só teremos conhecimento do seu teor quando iniciado o plenário virtual, isto é, no dia 25.08 (sexta-feira). Na oportunidade, o Ministro poderá proferir voto-vista; ou, simplesmente, acompanhar o relator.
Diante da relevância da matéria a ser julgada pela Suprema Corte, cuja decisão impactará diretamente no regime previdenciário dos policiais de todo o país, a assessoria jurídica da Associação Nacional dos Delegadas de Polícia Judiciária (ADPJ), que atua como amicus curiae no processo, desde a suspensão do julgamento pelo pedido de vista, providenciou o agendamento de despacho com o próprio Ministro Alexandre de Moraes; bem como a entrega de memoriais, com pontos de maior destaque acerca do tema.