Notícias

Jurídico ADPESP dispõe de ação para garantir direito a 40 horas semanais

Posted by:

Publicado em: 4 de Jun de 2024

Após a derrubada de vetos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/2023), que ocorreu no último dia 28, no congresso nacional, passará a valer o dispositivo relacionado ao inciso XIX do artigo 30 da respectiva lei, que trata da jornada de trabalho limitada a 40 horas semanais e as demais horas ultrapassadas devem ser remuneradas. Com isso, a ADPESP (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) fez uma reunião entre a diretoria e o departamento jurídico para alinhar a via da ação mandamental com vistas a combater o ato coator nos casos em que o associado for escalado para trabalhar fora da carga horária de 40 horas semanais, conforme dispõe o artigo 30, inciso XIX, da Lei 14.735/2023.

É importante registrar que o ato comissivo da autoridade coatora recairá na eventual atribuição de jornada, para o exercício da atividade funcional, fora dos novos preceitos legais, sendo certo que o trecho da norma em comento possui aplicação imediata e não há necessidade de outras providências, competindo a observância de plano.

0