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Delegados garantem direitos via Jurídico da ADPESP

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Publicado em: 21 de Jan de 2019

O departamento Jurídico da ADPESP tem mobilizado esforços para assegurar direitos aos delegados e o respeito às leis, no que diz respeito à atuação da Polícia Civil, em especial ao que consta da Constituição Federal. A área obteve sucesso em 77,7% das decisões judiciais, considerando 2017 e 2018.

Acerca da carreira jurídica de delegado, o Departamento está como Amicus Curiae em vários processos no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de garantir a autonomia da classe em relação ao previsto na Lei Federal nº 12.830/13

A ADPESP também ingressou como Amicus Curiae em processos no STJ, Tribunal de Justiça (TJ/SP) e CNJ que procuram barrar que policiais militares sejam responsáveis por Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), tendo vista que tal prática poderá se estender no futuro para outros estados.

O Jurídico ainda contesta na Justiça a prática vigente em São Paulo, onde a Polícia Militar (PM) está responsável pela investigação de homicídios praticados por seu efetivo contra civis, no TJ/SP.

O Departamento também ingressou com uma série de ações, no TJ/SP, quanto à reclassificação de categorias de delegado, devido à extinção das classes 4ª e 5ª, com vistas ao período entre 2008 e 2011, por parte do Governo do Estado. Há atuação como Amicus Curiae no incidente de Jurisprudência em andamento. Na maioria dos casos, há decisão favorável.

Em outros processos, os pedidos são em defesa da aposentadoria com integralidade e paridade – inclusive atuando como Amicus Curiae no incidente de Jurisprudência em andamento no TJ/SP -, manutenção da classe, não incidência do redutor salarial e respectiva restituição de valores referentes ao teto remuneratório da ACADEPOL.

O escopo de atuação do Jurídico é amplo. Ele abrange sindicâncias e procedimentos administrativos, além de diversas ações individuais e coletivas, de cunho civil e criminal, como exemplo o reconhecimento de tempo da OAB para fins de quinquênio, o desligamento da assistência médica, a isenção de imposto de renda, ação de GAT, Férias, Licença-prêmio, ADPJ, Recalculo de Quinquênio e sexta-parte, improbidade administrativa, entre outros.

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