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ADPESP propõe alterar Lei de Drogas para melhorar combate ao tráfico

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Publicado em: 7 de Dez de 2018

O presidente da ADPESP, Gustavo Mesquita, participou nesta quinta-feira (6/12/2018) de uma audiência pública para elaboração de um anteprojeto de modernização da atual Lei de Drogas (11.343/2006). A audiência, que reuniu operadores do Direito, foi presidida pelo desembargador federal Ney Bello, do TRF-1, na Faculdade de Direito da USP, no Largo de São Francisco, em São Paulo.

Gustavo Mesquita defendeu alterações na legislação para tornar mais eficiente o combate ao tráfico de drogas.

“A lei deve estabelecer um tratamento distinto para o microtraficante, no sentido de promover sua ressocialização e, ao mesmo tempo, liberar a atividade policial para investigação dos grandes traficantes”, ele afirmou.

Nos casos do chamado tráfico privilegiado, quando o autor tem bons antecedentes, o presidente da ADPESP propôs que a Lei de Drogas garanta ao delegado o poder de conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, ou medidas cautelares diferentes da prisão.

Gustavo Mesquita entende que a apresentação da pessoa suspeita ao delegado é o melhor momento para proceder a análise dos requisitos da liberdade provisória, e não a audiência de custódia.

Ele criticou a ambiguidade do tratamento que a atual Lei de Drogas prevê para casos de porte para uso próprio.

“Hoje, o artigo 12 da Lei de Drogas não se presta nem à repressão, nem à ressocialização, educação e prevenção, porque prevê uma solução penal, mas não a pena efetivamente”, ele argumentou.

Para o presidente da ADPESP, “a Lei precisa definir diretrizes. Se for no sentido da repressão, o porte para uso tem que ter uma reprimenda penal adequada que desestimule o agente a continuar delinquindo. Ou então, se a intenção for de descriminalizar, não deve ter pena para porte e para uso. E sim medidas de prevenção e educação”.

Diante da pressão de alguns setores pela fixação de critérios objetivos (peso em gramas, por exemplo) para aferir se quem porta uma quantidade de drogas é usuário ou traficante, Gustavo Mesquita defendeu as vantagens dos critérios subjetivos, que permitem a análise de outros indícios de crime de tráfico, como a quantidade de dinheiro, atitude do suspeito etc. “Critérios objetivos, se forem criados, não podem engessar esta análise do delegado de polícia”, explicou.

O presidente da ADPESP propôs ajustes na lei para dar “celeridade maior para incineração das drogas, que hoje é problema burocrático nas delegacias e deveria ser agilizado, inclusive com dispensa da participação obrigatória do MP”.

Defendeu ainda “maior suporte do estado para o agente infiltrado, previsto em lei”, com adoção de “medidas para treinar, qualificar e proteger o policial que atua desta forma”.

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