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ADPESP manifesta publicamente o apoio ao projeto de Lei 61/2023

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Publicado em: 27 de Set de 2023

“A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), maior e mais antiga entidade representativa de Delegados de Polícia estaduais, manifesta publicamente o apoio ao projeto de Lei 61/2023, de autoria do Excelentíssimo Deputado Estadual Reis (PT-SP), que busca afastar a obrigatoriedade de permanência dos policiais civis durante cinco anos na classe para que nela possam se aposentar.

Na tribuna da ALESP, o parlamentar protestou a respeito do posicionamento de técnicos da SPPREV no sentido de inviabilizar o justo pleito dos policias civis paulistas.

Há tempos, a ADPESP tem o posicionamento intransigente de defesa dessa temática e, finalmente, encontra no aludido projeto de autoria do Deputado Reis, uma resolução do problema por iniciativa legislativa que trará mínima justiça para os policiais civis, num cenário previdenciário já aviltante.

É verdade que o retrocesso na Classe quando da aposentadoria é um inadmissível erro histórico.

Num cenário tão díspar, convém relembrar a todos os associados da ADPESP que o direito à manutenção da última classe ocupada enquanto Delegado na ativa está garantido por recente decisão judicial em demanda coletiva movida pela Associação, transitada em julgado, em favor do corpo associativo dos Delegados de Polícia.

Em 2011, a ADPESP impetrou os Mandado de Segurança Coletivo n. 0023862-55.2011.8.26.0053, onde, recentemente, obteve uma grande vitória no Poder Judiciário, que transitou em julgado em julho de 2023.

Nessa decisão, o pleito dos associados por recebimento de proventos correspondentes à remuneração do cargo que ocupavam quando da inatividade foi acolhido em segunda instância, com base no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e em consonância com o Tema de Repercussão Geral n. 578 do Supremo Tribunal Federal: a exigência instituída de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertencente o servidor.

Isto demonstra que a permanência na classe quando da aposentadoria é questão da mais lídima justiça e postura de eventual veto pelo Governo estaria em total descompasso com a jurisprudência consolidada sobre a temática e, acima de tudo, será um divisor de águas na Segurança Pública do estado de São Paulo.

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