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ADPESP ACOMPANHA DERRUBADA DE DISPOSITIVOS VETADOS DA LONPC

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Publicado em: 28 de Maio de 2024

O presidente da ADPESP (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), André Santos Pereira, acompanhou pessoalmente a votação e derrubado dos vetos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que ocorreu em sessão plenária conjunta do congresso nacional, na tarde de terça-feira (28). Foi pautado o vero de nº 39, que trata da Lei Orgânica como um todo e alguns dispositivos foram salvos. Confira abaixo:

1 – Inciso X do “caput” do artigo 30:  Licença remunerada para o desempenho de mandato classista concedida a, no mínimo, 3 (três) dirigentes por Estado para cada confederação, federação e sindicatos, sem prejuízo de outros direitos e vantagens, de aposentadoria policial especial, de promoções e progressões funcionais, de prerrogativas da função ou de benefícios do cargo efetivo enquanto perdurar a licença;

2 – Inciso XI do “caput” do artigo 30:  Licença remunerada para o desempenho de mandato classista concedida a, no mínimo, 3 (três) dirigentes em associação nacional ou de abrangência territorial do respectivo ente federativo, dentre as de maior representatividade e antiguidade por cargo, sem prejuízo de outros direitos e vantagens, de aposentadoria policial especial, de promoções e progressões funcionais, de prerrogativas da função ou de benefícios do cargo efetivo enquanto perdurar a licença;

3 – Inciso XIX do “caput” do artigo 30:  Carga horária mensal de efetivo labor com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 (quarenta) horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias;

4 – Inciso XXVIII do “caput” do artigo 30:  Auxílio saúde, de caráter indenizatório, nos termos da legislação do respectivo ente federativo.

5 – Parágrafo 8º do artigo 30: O policial civil, ao assumir cargo ou função de confiança de caráter administrativo, de assessoramento, de coordenação e de direção, bem como chefia de investigação, de cartório ou de plantão, terá direito ao adicional na forma de verba indenizatória, nos termos da legislação do respectivo ente federativo.

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