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TEMA 1.019 É RETOMADO COM VOTO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

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Publicado em: 25 de Ago de 2023

TEMA 1.019 É RETOMADO COM VOTO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
Regime previdenciário dos policiais civis: aposentadoria especial, paridade e integralidade.

Conforme amplamente noticiado, o julgamento virtual do Tema n. 1.019 da Repercussão Geral do STF (RE n. 1.162.672/SP), que definirá o regime jurídico previdenciário aplicável aos policiais, foi retomado hoje (25.08.23) e se encerrará no dia 1º.09.2023 (sexta-feira).

Após o pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes, a ADPJ fez um intenso trabalho de despachos, inclusive com o próprio Ministro, para que ficasse expresso no julgamento que a paridade dos policiais civis da União fora resguardada pela Lei n. 4.878/65, recepcionada como lei complementar.

Afinal, embora o Min. Dias Toffoli não tenha vedado a possibilidade de os Estados-membros garantirem esse direito a seus respectivos policiais civis, não ficou explícito em seu voto que a paridade, assim como a integralidade, por também encontrar previsão em lei federal, deveria ser compreendida como um direito de observância obrigatória pelos demais entes federados.

Na manhã de hoje, o Min. Alexandre de Moraes proferiu voto-vista em que aderiu integralmente à Tese do Relator, mas deixou expresso em suas razões que a Lei n. 4.878/65 efetivamente foi recepcionada como lei complementar regulamentadora da aposentadoria especial dos policiais da União, garantidora da paridade dos proventos.

Com o voto do Min. Alexandre, o placar atual é de 8×0, a favor dos policiais. Faltam ainda os votos dos Ministros Barroso, Rosa Weber e Zanin.

Após anos sem uma definição concreta sobre o direito de os Delegados de Polícia ingressos no serviço público após 2003 terem direito de se aposentarem com paridade e integralidade de proventos, independentemente do cumprimento das regras de transição constantes nas Emendas Constitucionais n. 41/2003 e n. 47/2005, caso não haja mudança de voto dos 8 Ministros que já manifestaram seu entendimento, essa será mais uma grande vitória obtida pelas Polícias Civis.

Para mais informações sobre o julgamento, vale conferir Nota Informativa feita pelo nosso departamento jurídico. Clique no link e veja: https://linktr.ee/ADPESP

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
André Santos Pereira
Presidente da ADPJ

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