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Ação da ADPESP para exclusão da GAT do teto constitucional recebe decisão favorável

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Publicado em: 6 de Jul de 2020

Uma ação individual ingressada pelo Departamento Jurídico da ADPESP para exclusão da Gratificação por Acumulo de Titularidade (GAT) do teto constitucional recebeu decisão favorável em primeira instância.

O juizado especial determinou que seja realizada a exclusão da GAT de “vencimentos considerados para fins de redutor salarial”. Neste caso, o delegado que fez jus ao recebimento desta gratificação, deverá ser remunerado sem os descontos impostos pela lei do teto constitucional. A ação segue tramitando na justiça e aguardará decisão em segunda instância.

Os associados interessados nessa mesma ação devem entrar em contato com o Departamento Jurídico da ADPESP, que avaliará, caso a caso, se o pleito é pertinente. Mais informações pelo e-mail [email protected] ou telefone (11) 3367 3755.

Confira um trecho da íntegra da decisão:

A) determino a exclusão da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) do cômputo do total de verbas que compõem os vencimentos considerados para fins de redutor salarial

B) condeno a requerida ao pagamento dos valores indevidamente descontados no período de maio de 2015 a dezembro de 2018 (pg. 4), sem prejuízo da inclusão das parcelas descontadas até a efetiva cessação do descontos. O pagamento deverá ser feito de uma só vez e sofrerá correção monetária, a partir dos descontos de cada parcela (data em que deveria ter ocorrido o pagamento) até o efetivo pagamento, aplicando-se o IPCA-E e juros de mora a partir da citação, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9494/97, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal no RE. 870.947/SE. Sem verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). P.I.C.

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