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Ação da ADPESP para exclusão da GAT do teto constitucional recebe decisão favorável

Uma ação individual ingressada pelo Departamento Jurídico da ADPESP para exclusão da Gratificação por Acumulo de Titularidade (GAT) do teto constitucional recebeu decisão favorável em primeira instância.

O juizado especial determinou que seja realizada a exclusão da GAT de “vencimentos considerados para fins de redutor salarial”. Neste caso, o delegado que fez jus ao recebimento desta gratificação, deverá ser remunerado sem os descontos impostos pela lei do teto constitucional. A ação segue tramitando na justiça e aguardará decisão em segunda instância.

Os associados interessados nessa mesma ação devem entrar em contato com o Departamento Jurídico da ADPESP, que avaliará, caso a caso, se o pleito é pertinente. Mais informações pelo e-mail [email protected] ou telefone (11) 3367 3755.

Confira um trecho da íntegra da decisão:

A) determino a exclusão da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) do cômputo do total de verbas que compõem os vencimentos considerados para fins de redutor salarial

B) condeno a requerida ao pagamento dos valores indevidamente descontados no período de maio de 2015 a dezembro de 2018 (pg. 4), sem prejuízo da inclusão das parcelas descontadas até a efetiva cessação do descontos. O pagamento deverá ser feito de uma só vez e sofrerá correção monetária, a partir dos descontos de cada parcela (data em que deveria ter ocorrido o pagamento) até o efetivo pagamento, aplicando-se o IPCA-E e juros de mora a partir da citação, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9494/97, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal no RE. 870.947/SE. Sem verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). P.I.C.

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