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Parecer Jurídico Aponta Inconstitucionalidade na Lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência pela Polícia Militar

A ADPESP (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), por intermédio da ADPJ (Associação dos Delegados de Polícia Judiciária), recebeu um parecer jurídico elaborado pelo escritório DTA Soluções Jurídicas, que concluiu pela inconstitucionalidade e ilegalidade da lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) pelas Polícias Militares, após a edição da Lei nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis).

Foram analisados os seguintes tópicos subsequentes: (I) a natureza jurídica do Termo Circunstanciado de Ocorrência com a exata delimitação da autoridade competente para a sua lavratura; (II) a impossibilidade de adesão à rotina afeta ao modelo de ciclo completo de polícia no ordenamento jurídico brasileiro, diante da adoção do modelo de polícia dicotomizado, conforme reafirmado pelas delimitações de prerrogativas advindas das recentes promulgações da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC) e da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares (LONPM); (III) a atribuição exclusiva da Polícia Civil pela guarda e conservação da cadeia de custódia, conforme definido pela LONPC; e, por fim, (IV) a necessidade de rediscussão dos entendimentos assentados pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 6.245 e n. 6.264.

O parecer concluiu que a lavratura do TCO pela Polícia Militar (PM) é uma prática que viola a atribuição exclusiva conferida à Polícia Civil (PC) para o exercício das funções de Polícia Judiciária. As recentes Leis Orgânicas das Polícias Civis (Lei n. 14.735/2023) e da Polícia Militar (Lei n. 14.751/2023) esclareceram de forma inequívoca as competências e prerrogativas de cada órgão, eliminando qualquer dúvida interpretativa que anteriormente pudesse ter existido.

Qualquer tentativa de atribuir essa função às Polícias Militares configura uma usurpação de competências e compromete a legalidade e a integridade do sistema de justiça criminal.

Leia o parecer na íntegra, com os anexos da ordem preparatória da Polícia Militar e o enunciado da FENEME (Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais).

DTA- Parecer Jurídico – TCO PM. V2

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