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MANIFESTAÇÃO PÚBLICA

A presente manifestação, que fazem os Delegados de Polícia aposentados, mas não inativos (na acepção física e mental do termo) todos com idade superior a 70 anos e que nos congregamos num grupo apolítico, autodenominado “Guerreiros” (incluindo ex-Delegados Gerais), título que se identifica com nosso espírito de luta que ainda – e até o final de nossa existência – nos inspira, tem como razão de ser denunciar e opor-se à temerária condução da política de Segurança Pública que se desenvolve em nosso Estado, baseada num estranho viés corporativo, que relega a segundo plano o interesse público e a melhor prestação de serviço à população.

É verdade que recebemos, com reserva e apreensão, a nomeação de um Oficial da Polícia Militar para exercer o cargo de Secretário da Segurança Pública, dado o arraigado e indisfarçável espírito de corpo que o acompanha. Pareceu-nos, máxime porque temos como Governador um estadista, razoável dar ao novo Titular da Pasta um crédito de confiança e aguardarmos certo tempo para avaliarmos uma olímpica postura em termos de igual tratamento para os assuntos de uma e de outra Instituição que integram a Pasta: a Polícia Civil e a Polícia Militar, que os crédulos chamam de “coirmãs”.

Não foi preciso muito tempo para que o choque de realidade e a decepção nos demonstrassem que o crédito de confiança se esvaíra.

A primeira atitude de óbvia discriminação, veio com a clara e odiosa diferença de tratamento quando da revisão salarial, tão prometida e ansiosamente esperada por todos os policiais. Foram-nos impostos menores índices, especialmente para os Delegados de Classe Especial (5,5%), se cotejados com os índices dos Oficiais Superiores da PM. Alegou-se que era para compensar uma gratificação diferenciada (o ADPJ) que já recebíamos. Ocorre que o valor dessa gratificação era e é muito inferior ao conjunto de vantagens que os Oficiais recebem, incorporam e que não foram computadas nos cálculos da revisão salarial, de sorte que, hoje, se compararmos os reais demonstrativos de pagamento entre, por exemplo, o total bruto de um Delegado de Classe Especial com 6 quinquênios e 6ª parte e um Coronel em igual situação, constatar-se-á uma diferença média em torno de 20%, em nosso desfavor. Igual descabida situação ocorre entre a remuneração do Delegado Geral e do Comandante Geral. Se somarmos as vantagens específicas dos Oficiais que o projeto de aumento desconsiderou (além da diferença dos 5,5% na tabela) : mais 6% que eles pagam a menor como contribuição previdenciária, mais incorporação de horas-aulas, mais incorporação de significativas gratificações de gabinete recebidas pelos Oficiais que servem na Casa Militar (um autêntico “batalhão”), na Assembleia Legislativa, no Tribunal de Justiça, na própria SSP (outro “batalhão”), na Câmara Municipal, no Tribunal de Contas, no escritório de São Paulo em Brasília e outros órgãos governamentais, mais ainda a assistência médico-hospitalar pela Cruz Azul e o fardamento, teremos um valor muito superior ao ADPJ, que restou aviltado ao final do processo.

Seguiram-se outros relevantes exemplos de tratamento discriminatório:

A – O caso da investigação em torno do crime organizado iniciada e desenvolvida pelo DEIC, de cujo lance final acabou sendo excluído, do qual participaram o Ministério Público e a Polícia Militar, atribuindo-se a esta atos de polícia judiciária privativos da Polícia Civil, de questionada legalidade, o que ensejou amplos e desairosos comentários contra esta última.

B – O recente caso do homicídio de que foi vítima um infeliz cidadão estranho à ocorrência, fruto de intervenção de policiais militares, cuja apuração foi subtraída à delegacia competente e lavrada em quartel da Polícia Militar, ao “simplório” e cômodo argumento de que se tratava de crime culposo, como se aos milicianos fosse dada competência para, ao sabor do estrépito da ocorrência e do senso corporativo, decidir pela admissão de crime culposo, com cabal exclusão de dolo, mesmo eventual. Pior, ouvida a respeito, a SSP deu aval a tal conduta, deslembrada de uma Resolução dela própria, que determina o contrário.

C – Já não fosse o tão limitado o orçamento da Polícia Civil, eis que, por iniciativa da Pasta, redistribuiu-se, em agosto do ano passado, da sua dotação orçamentária, destinado aos seus serviços de inteligência, um valor superior a vinte e dois milhões de reais, em favor da Polícia Militar, a pretexto de prover verbas para custeio de diárias atribuídas a policiais militares.

D – Comissionados no gabinete do Secretário da Segurança, existem dezenas e dezenas de Oficiais e Praças percebendo gratificações que, em valores, muito superam as gratificações pagas aos poucos Delegados e demais Policiais Civis que ali trabalham. Que critério (ou falta de critério) justifica essa odiosa diferenciação?

E – Vamos agora ao caso da velha pretensão da PM que, em razão de sua voracidade corporativa, com o declarado apoio do SSP e da ação da FENEME junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública, volta à carga para poder elaborar o “Termo Circunstanciado de Ocorrência” – TCO. As desculpas são as mesmas de sempre: a) o fato de o STF ter definido que, dada a singela natureza do termo, não se caracteriza como ato de polícia judiciária e pode ser lavrado por PM, malgrado as incisivas disposições contrárias constantes da Lei Nacional das Polícias Civis, recém promulgada; b) a surrada e superada desculpa de agilização no atendimento da ocorrência para rápida liberação dos policiais militares; c) que 17 Estados da Federação já implantaram tal sistemática.

Não é nosso propósito refutar aqui essas “justificativas”, porque de sobejo conhecidos todos os fundamentos que demonstram a ilegalidade, o desvio de finalidade e o subalterno sentido da pretensão, como, aliás, demonstrado em consistente parecer do Departamento Jurídico da Associação dos Delegados de Polícia. O fato é que a questão ultrapassou os limites do Direito, do interesse público e do bom senso, para resumir-se – insista-se – num velho e surrado pleito corporativo, que em última análise visa à tomada do “ciclo completo”, como claramente demonstram as bizarras medidas preparatórias que o Estado Maior da PM já elaborou e até publicou.

A criação, pela SSP, de um Grupo de Trabalho (após o posicionamento do E. Conselho da Polícia Civil unanimemente contrário à pretensão da PM, interpretando a maciça posição de todos os Delegados de Polícia) para analisar a questão, consistiu, em nosso entender, medida que, embora tenha arrefecido momentaneamente os ânimos, só fez adiar uma improvável solução convergente e consensual que dê fim à disputa, podendo-se prever e temer uma unilateral e heterodoxa decisão que venha satisfazer a PM, impondo à Polícia Civil mais um inaceitável revés, subtraindo-lhe a privatividade constitucional, legal e histórica do exercício dos atos de Polícia Judiciária.

Não suavizam tais discriminações, as recentes numerosas nomeações de policiais civis (dentre os quais mais de uma centena de policiais militares), porque impostas pela crônica defasagem existente nos quadros da Polícia Civil, fruto da incúria dos governos anteriores.

Será de extrema lealdade para com nosso Governador, para não o deixar desinformado, que o senhor Secretário da Segurança reporte-lhe nossas considerações, nosso testemunho e nosso temor de que – fruto de mero capricho – prenuncia-se um abissal fosso entre as duas Instituições Policiais, em detrimento do próprio serviço público e do interesse comunitário.

Quiçá – praza aos céus – nossos reclamos sensibilizem o Governador a chamar a si uma tempestiva e prudente solução que restaure a ordem lógica e natural das coisas, a fim de que os princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e do superior interesse da população prevaleçam.

Louvamos, finalmente, a firme posição que no mesmo sentido e com os mesmos propósitos, vem tomando a Diretoria da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.

São Paulo, 20 de maio de 2024.

Assinam “Os Guerreiros”

Abrahão José Kfouri Filho
Alberto Angerami
Alfredo Habis
Alphio Merlin
Ambrósio João Possari
André Santos Pereira
Antonio Carlos de Castro Machado
Antonio Carlos Gonzalez
Antonio de Pádua Pimenta Júnior
Antonio Fasoli
Antonio Rossi dos Santos
Arlete Inez Korsakas
Carlos Alberto Augusto
Carlos Antônio Guimarães de Sequeira
Choji Miyake
Edemur Ercílio Luchiari
Eli Schiavi
Eloni Haesbaert
Esdras Campos Colicigno
Francisco Alberto de Souza Campos
George Henry Millard
Gilberto Nascimento Silva
Guilherme Zéglio Netto
Gustavo Mesquita Galvão Bueno
Ivan Roberto Mendes Costa
João Antonio Pinto
João Evangelista Pereira
José Ailton Ribeiro
José Eduardo Ferreira Ielo
José Gregório Barreto
José Oswaldo Pereira Vieira
Luciano Navas Rodrigues
Luiz Carlos Freitas Magno
Luiz Carlos Piazentin
Márcio Marques Ramalho
Marco Antônio Desgualdo
Marco Antonio Martins Ribeiro de Campos
Marcos Buarraj Mourão
Marinósio Martins Santos
Massilon José Bernardes Filho
Milton José Troiano
Milton Rodrigues Montemor
Orildo Nogueira
Orlando Miranda Ferreira
Osvaldo Naoki Miyazaki
Rafael Rabinovici
Reginaldo Antonio Borro
Roberto Bayerlein
Roberto Fernandes
Roberto João Julião
Roberto Maurício Genofre
Roney Antonio Rodrigues
Rubens Ribeiro da Silva Júnior
Ruyrillo Pedro de Magalhães
Segismundo Lahoz Júnior
Valdir Bianchi
Vlamir de Jesus Sandei
Waldomiro Bueno Filho

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