A ADPESP tem uma atuação longa na construção do texto da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, nº 14.735/2023. Vale relembrar aqui,
as centenas de atividades realizadas junto aos deputados federais e senadores, que culminaram na aprovação da matéria e entrada em vigor no dia 23 de novembro de 2023. A discussão foi iniciada em 2007, por meio de muitas articulações entre as diversas autoridades da Segurança Pública, a lei, com texto final na Câmara Federal teve a relatoria dos deputados federais, João Campos (Republicanos) e Fábio Costa (Progressistas), no Senado, com pareceres e votos favoráveis dos relatores Alessandro Viera (MDB) e Fabiano Contarato (PT), o primeiro relator do PL na Comissão de Segurança Pública.
“A ADPESP, após esforços contínuos, celebrou a aprovação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, nº 14.735/2023, apesar dos vetos
presidenciais iniciais. A derrubada dos vetos foi alcançada por meio de uma mobilização intensa e coordenada das entidades policiais, resultando em avanços cruciais para a categoria, incluindo direitos trabalhistas e benefícios. Essa conquista reafirma o compromisso da ADPESP em garantir uma Segurança Pública justa e digna para toda a sociedade brasileira”, explica André Santos Pereira, presidente da ADPESP.
VETOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Ainda em 2023, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou aspectos fundamentais da Lei Orgânica, com resposta imediata da ADPESP e da ADPJ (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária), com publicação de nota e reuniões com parlamentares.
Na nota da ADPJ, destacamos o trecho:
“A ADPJ vai se assegurar de que o trabalho não terminou com os vetos, reafirmando seu compromisso em lutar incansavelmente pela derrubada de todos eles, destacando que a união e a coesão dos delegados de polícia e de todas as categorias policiais civis estão mais fortalecidas do que nunca. A sociedade brasileira merece uma segurança pública respaldada por leis justas e pelo reconhecimento dos direitos essenciais dos policiais civis. “
A ADPJ e a ADPESP seguiram em busca da derrubada dos vetos presidenciais junto ao Congresso Nacional, trabalho de grande esforço institucional, político e técnico de convencimento sobre a melhor forma de determinar as prerrogativas das carreiras dos policiais civis, para o bom desenvolvimento das atividades de Segurança Pública.
ESFORÇO COLETIVO DAS ENTIDADES DE CLASSE GARANTE AVANÇOS CRUCIAIS PARA OS POLICIAIS CIVIS
Em maio, no dia 28, o presidente da ADPESP, André Santos Pereira, acompanhou pessoalmente a votação e derrubada dos vetos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que ocorreu em sessão plenária conjunta do Congresso Nacional. Foi pautado o veto de nº 39, que trata da Lei Orgânica como um todo e alguns dispositivos foram salvos. Confira abaixo:
1 – Inciso X do “caput” do artigo 30: Licença remunerada para o desempenho de mandato classista concedida a, no mínimo, 3 (três) dirigentes por Estado para cada confederação, federação e sindicatos, sem prejuízo de outros direitos e vantagens, de aposentadoria policial especial, de promoções e progressões funcionais, de prerrogativas da função ou de benefícios do cargo efetivo enquanto perdurar a licença;
2 – Inciso XI do “caput” do artigo 30: Licença remunerada para o desempenho de mandato classista concedida a, no mínimo, 3 (três) dirigentes em associação nacional ou de abrangência territorial do respectivo ente federativo, dentre as de maior representatividade e antiguidade por cargo, sem prejuízo de outros direitos e vantagens, de aposentadoria policial especial, de promoções e progressões funcionais, de prerrogativas da função ou de benefícios do cargo efetivo enquanto perdurar a licença;
3 – Inciso XIX do “caput” do artigo 30: Carga horária mensal de efetivo labor com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 (quarenta) horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias;
4 – Inciso XXVIII do “caput” do artigo 30: Auxílio saúde, de caráter indenizatório, nos termos da legislação do respectivo ente federativo.
5 – Parágrafo 8º do artigo 30: O policial civil, ao assumir cargo ou função de confiança de caráter administrativo, de assessoramento, de
coordenação e de direção, bem como chefia de investigação, de cartório ou de plantão, terá direito ao adicional na forma de verba indenizatória, nos termos da legislação do respectivo ente federativo.
Esta conquista reforça a determinação das entidades em assegurar uma segurança pública justa e digna para toda a sociedade brasileira.
Atendendo a solicitação realizada pelo Fórum RESISTE-PCSP, a Delegacia Geral de Polícia, por intermédio da Delegacia Geral de Polícia Adjunta, disponibilizou às entidades de classe os slides da apresentação sobre os princípios tópicos em estudo para proposta da nova Lei Orgânica da Polícia Civil do estado de São Paulo.