Após uma longa discussão, o Departamento Jurídico da ADPESP conquistou uma vitória substancial na ação civil pública movida contra o Estado de São Paulo pela Promotoria de Santa Fé do Sul, que afetava diretamente os Delegados de Polícia.
De forma ágil e assertiva, a Diretoria da ADPESP atuou firmemente, participando, inclusive, de uma reunião presencial no interior do Estado, após solicitação de apoio dos colegas da região de Jales, que estavam tendo suas prerrogativas desrespeitadas por um membro do Ministério Público.
Reconhecendo o aviltamento sofrido pelos Delegados, o departamento jurídico da associação atuou como “amicus curiae” no caso, adotando medidas pontuais e prestando orientações aos profissionais prejudicados desde o início dos episódios.
Agora, em 2025, a Justiça julgou improcedente a ação e confirmou que impor ao Delegado de Polícia uma única forma de atuação nos crimes de trânsito, como no caso de embriaguez ao volante, significa restringir indevida e ilegalmente suas atribuições, criando um balizamento genérico e invadindo a esfera de autonomia funcional da autoridade policial.
A Promotoria de Santa Fé do Sul foi refutada com provas de que suas alegações não prosperavam e de que os Delegados vêm atuando em conformidade com a lei, analisando cada caso individualmente.
A decisão ressalta a autonomia funcional dos Delegados e reafirma que a atuação policial deve seguir a legislação vigente, em respeito ao Estado Democrático de Direito.
Parabéns aos Delegados de Polícia! Seguimos firmes na defesa da nossa categoria!