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Vitória ADPESP: TJ-SP encaminha ofício à SEFAZ para cessar incidência de IR sobre auxílio-alimentação

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Publicado em: 14 de Out de 2022

O Jurídico ADPESP obteve liminar no mandado de segurança coletivo impetrado contra a Fazenda Pública do Estado, garantindo aos associados, na situação funcional ativa, a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o benefício da ajuda de custo alimentação. O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital expediu ofício à Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP) determinando o imediato apostilamento do direito.

A ação já foi julgada procedente e aguarda decurso de prazo para eventual recurso da Fazenda, porém a 2ª Instância do TJ-SP tem entendimento majoritariamente favorável sobre a matéria.

O pagamento da ajuda de custo alimentação é previsto na Lei Complementar Estadual nº 660/1991, bem como no Decreto nº 64.745 de 15.01.2020 e prevê o pagamento a todos os policiais civis em exercício. E a Administração, embora, tratando-se de verba com caráter alimentar, com previsão de isenção de imposto, aplica a incidência da alíquota máxima do imposto de renda, submetendo os Delegados de Polícia à redução de seus vencimentos, o que é vedado na Lei nº 7.713/80.

Em caso de dúvidas entre em contato com o Jurídico ADPESP pelo telefone (11) 3367 3755 ou e-mail [email protected]

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