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Vitória ADPESP: associados não precisam de 5 anos na mesma classe para se aposentar

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Publicado em: 16 de Dez de 2021

O Departamento Jurídico ADPESP obteve mais uma importante vitória em defesa dos delegados associados. A ação coletiva que versa sobre a exigência de cinco anos na mesma classe para pleito da aposentação, após o advento da Lei Complementar nº 1.354/2020, recebeu decisão favorável do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O magistrado acolheu as manifestações da ADPESP e fundamentou que a matéria já foi decidida pelo STF, no Tema 578, no seguinte sentido: “em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pelo art. 8º, inciso II, da Emenda Constitucional n.º 20/98, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertencente o servidor.”

A sentença é uma decisão paradigmática, uma vez que, inicialmente, a exigência tinha sido acolhida na formulação da PEC no trabalho político realizado pela Entidade, porém a exigência ficou consignada no advento da Lei Complementar nº 1.354/20 que fixou as novas regras previdenciárias para os servidores de São Paulo.

A ADPESP continuou a luta, conseguindo reverter tal exigência, sendo uma importante vitória para os delegados associados, que poderão se aposentar com o último salário da ativa.

Confiram a íntegra da sentença

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