Autor: Francisco Sannini, delegado de Polícia no estado de São Paulo e professor da Acadepol
A Lei 12.830/13 nasceu logo após a polêmica PEC/37 (que inviabilizaria as investigações criminais promovidas diretamente pelo Ministério Público), com a finalidade de conferir maior autonomia às apurações conduzidas pelo Delegado de Polícia. Entre outras inovações, o diploma normativo consolidou os princípios do delegado de polícia natural (art.2º, §4º) e da inamovibilidade relativa (art.2º, §5º), qualificando, assim, as prerrogativas da Autoridade Policial e, consequentemente, mitigando a possibilidade de ingerências políticas ...
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