A Lei 13.834/19 criou um novo tipo penal para criminalizar de forma especial a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, acrescendo ao Código Eleitoral (Lei 4.737/65), o artigo 326 – A.
É de trivial conhecimento que o Código Eleitoral já pune, desde a sua origem, o Crime de Calúnia com fins eleitorais, conforme disposto em seu artigo 324. Entretanto, é bom lembrar que o crime de Calúnia, seja o previsto no Código Penal (art. 138, CP), seja no Código Eleitoral, não se confunde com o ...
Veja Mais
2
JUL
2019
JUL
2019
0