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Sobre paridade, integralidade e outros pontos da aposentadoria

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Publicado em: 10 de Abr de 2019

A respeito do julgamento da ADI 5039, cumpre a nós esclarecer que a matéria hoje em pauta trata da inconstitucionalidade de lei estadual (Rondônia) que conferiu aos policiais civis a paridade, integralidade de vencimentos e classe superior ou, ainda, acréscimo de 20% dos vencimentos para aquele que já alcançou a última classe, no momento da concessão da aposentadoria.

Neste ponto, esclarecemos que, embora a competência seja concorrente, a Lei Estadual questionada (LC 432/08), extrapolou os limites estabelecidos ao Estado, vez que não observou o texto da EC 41/03, o qual aboliu a paridade e integralidade de vencimentos.

O Relator da ADI, ministro Edson Fachin, ressaltou que a paridade desde 2003 foi abolida do texto constitucional e que a legislação aplicável aos policiais civis é a LC 51/85, trazida atualmente ao nosso ordenamento jurídico, através da LC 144/14.

O tema paridade e integralidade dos servidores públicos que exercem atividades de risco, no qual se inserem todos os policiais civis que ingressaram no serviço público antes da EC 41/03, foi reconhecido como tema de repercussão geral (Tema 1019), sem data prevista para julgamento.

Portanto, o que se discute hoje na Corte Superior é a validade ou não da norma Estadual aplicável aos policiais civis em Rondônia.

Para o julgamento da ADI 5039, o Sindpesp e a Adpesp enviaram para acompanhamento o advogado Antônio Rulli Neto, que aproveitará o deslocamento para entregar memoriais aos ministros.

As entidades não têm medido esforços para o reconhecimento deste direito, seja judicialmente, inclusive com êxitos, seja politicamente, através de visitas e contatos com congressistas e juízes.

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