A reunião temática da Digital Law Academy trouxe ponderações relevantes acerca dos cibercrimes e da violência contra a mulher, no auditório da ADPESP. A informação de que transações delituosas ocorrem atualmente em chats de videogames surpreendeu boa parte da plateia. Participantes do encontro da manhã desta quinta-feira (14/03/2019) pretendem se reunir novamente, em breve, para formalizar propostas de cunho legislativo, com vistas às devidas penalizações, a serem encaminhadas ao Congresso Nacional.
O presidente da Digital Law Academy, Coriolano Camargo, fez a abertura do encontro por volta das 9h30 ressaltando a atenção e a valorização dada pela atual diretoria da ADPESP ao estreitamento com a comunidade acadêmica e as demais carreiras jurídicas. Ele ressaltou uma experiência de sucesso acompanhada em Lyon (França).
“Estive em visita à Interpol e posso dizer que há uma preocupação intensa com o tráfico de mulheres, entre outros. Há um grupo dedicado a investigar exclusivamente esse crime. Eles transformam dados em estatísticas, que levam às ações práticas”, comentou o Ph.D, exemplificando de forma breve como a organização internacional de cooperação às polícias de diferentes países age para a apuração e o combate à exploração de gênero e sexual.
Delegada da Polícia Civil, Dra. pela PUC e professora da Acadepol, Fernanda Herbella citou o perigo do excesso de exposição nas redes sociais. Nas páginas virtuais de relacionamento em massa, além de amigos e conhecidos, também navegam criminosos.
“Postar ‘#partiuferias’, é mesmo necessário? É importante abordar isso nas escolas”, ela avalia.
Sem fazer vinculação direta ao massacre de Suzano, no qual os autores são citados em matérias jornalísticas como viciados em jogos eletrônicos, Fernanda Herbella ressaltou que em ambientes como estes na internet há campo de atuação para bandidos.
“Há transações criminosas até mesmo em chats de videogames”, ela limitou-se a abordar, por ora.
A delegada e professora salientou que as mulheres são as maiores consumidoras de produtos também na internet. Logo, o marketing digital, os e-commerces e os golpes são especialmente destinados a elas.
Dentre as transgressões em crescimento na internet, Fernanda Herbella advertiu ainda a todos sobre o reveng porn (pornografia de vingança), que se trata da exposição pública de fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento destes, mesmo que se tenha deixado filmar ou fotografar no âmbito privado. Crime tipificado na Lei 13.718, artigo 218-C, com pena de reclusão de um a cinco anos, se o fato não constitui delito mais grave.
A advogada Cristina Sleiman, à frente de um escritório especializado em Direito Digital e Propriedade Intelectual, lembrou que para os crimes de exposição de dados pessoais na internet, sem consentimento, há tipificações que vão além da lei e do artigo citados acima.
Delegado e autor de obras sobre investigação no ambiente da internet, Higor Jorge argumentou que todas as delegacias de São Paulo estão em condições de investigar crimes por computadores ou na internet.
“Hoje, dados mantidos em nuvens são usados para identificar a geolocalização de um suspeito de crime e comprovar a autoria delitiva. A tecnologia deve ser utilizada no enfrentamento à criminalidade. Das seccionais, 90% têm drones. Isso ajuda até a rastrear uma carga roubada”, ele explicou.
A delegada Daniela de Araújo e Silva, da Corregedoria da Polícia Civil, contribuiu com o debate destacando que até mesmo os profissionais de segurança e justiça têm os seus vícios.
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MAR
2019