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Reforma administrativa: intempestiva e viciada

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Publicado em: 26 de Jul de 2021

Autores: Gustavo Mesquita Galvão Bueno, delegado de polícia e presidente da ADPESP e André Santos Pereira, delegado de polícia e diretor de Relações Institucionais da ADPESP

A proposta de Reforma Administrativa (PEC 32) elaborada pelo Ministério da Economia e encaminhada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, contém medidas intempestivas porque foram idealizadas em período de normalidade pré-pandêmico e propostas em cenário totalmente adverso, de fortes incertezas, em pleno curso da crise sanitária provocada pela Covid-19. É um verdadeiro paradoxo político a discussão da proposta no momento em que está fixada a noção, no inconsciente coletivo, de que a sustentação da sociedade se dá por meio dos profissionais prestadores de serviços públicos essenciais, dentre eles, os servidores da saúde e da Segurança Pública.

Em relação aos profissionais da Segurança Pública, cabe destacar que estes servidores, responsáveis por exercerem atividades fundamentais de controle social em momentos de instabilidade, não cessaram suas atuações durante todo esse período excepcional de pandemia, trabalhando sempre na linha de frente e com alto nível de exposição à contaminação pelo vírus – além dos riscos já inerentes às suas funções. Sem abandonar a população, os policiais seguem atendendo em plantões e nas ruas, socorrendo vítimas, investigando crimes e realizando prisões de criminosos. Diferente de outras carreiras, não há home office para os integrantes das forças de Segurança Pública.

O Estado Brasileiro, por intermédio do Governo Federal, não poderia simplesmente ignorar os riscos e o regime diferenciado mais oneroso de trabalho desses profissionais.

Como exemplo, podemos usar o cenário da Polícia Civil do Estado de São Paulo e os números da pandemia registrados pela Secretaria de Segurança Pública. Durante todo o ano de 2020, 1.643 policiais civis foram afastados de suas funções em decorrência da Covid-19 e 19 morreram em consequência da doença. Neste ano, 981 foram acometidos pelo vírus e 71 faleceram (jan a abr/2021). Em cada ano morreram mais policiais pela doença do que em confrontos.

Ressaltamos que, no caso do Estado de São Paulo, já existe uma defasagem de 14 mil policiais civis nos quadros, e cada policial afastado ou que venha a falecer, faz muita falta a sua família e também para a Polícia Civil.

A proposta está viciada pela visão unilateral do Ministério da Economia, baseada numa estranha vinculação entre conceitos fiscais e de mercado, em prejuízo, principalmente, do capital humano que compõe os serviços de maior interesse da população. Esse erro pode ter como consequências a derrubada estrutural das carreiras policiais, que também dão sustentação à Administração Pública, resultando num somatório de danos não calculados pelo Governo.

Ao contrário do que podem versar os argumentos puramente econômicos ou até mesmo simplistas, evitar a extinção de direitos promovida pela proposta está longe de ser uma atitude refratária ao Governo ou de privilégio, afinal, proteger os direitos dos profissionais que prestam os serviços essenciais à população, além de uma questão humanitária, é também preservar o funcionamento do próprio Estado de Direito.

Publicado originalmente no jornal Estadão, em 26 de julho de 2021

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