Além disso, o texto também propõe a distinção objetiva entre usuários e traficantes pela quantidade para o uso pessoal até dez dias, conforme foi feito em Portugal, e descriminaliza o usuário.
O texto proíbe a publicidade, divulgação ou patrocínio da cannabis de efeito psicoativo, por sinais distintivos ou outra forma que caracterize marca, em qualquer meio de comunicação.
“O Brasil tem boas experiências de regulação e o grande dano para a sociedade brasileira é o controle da cannabis estar na mão do crime. Estou propondo uma regulação restrita, permitindo o uso medicinal e o uso pessoal”, explicou o deputado Paulo Teixeira.
Agenda de segurança pública
Em publicação recente sobre segurança pública, o deputado propõe a reestruturação dos sistemas policiais e da Justiça criminal. Utilizando como parâmetro as medidas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), de 2017, o estudo propõe a alteração da Lei de Drogas para estabelecer limitações ao uso da pena de prisão, ampliando a aplicação de medidas restritivas de direitos.
Além disso, a publicação ressalta a regulamentação do autocultivo de maconha, assim como o uso medicinal, com o estabelecimento de critérios objetivos para diferenciação das ações que configuram uso e tráfico.
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Projeto de Lei 10.549/2018.
Fonte: CONJUR
JUL
2018