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Previdência: texto base aprovado não contempla mudanças para a Polícia Civil

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Publicado em: 5 de Jul de 2019

Na madrugada desta sexta-feira, 05, o texto base para a reforma da Previdência foi aprovado na Comissão Especial que analisa o assunto. A proposta inicial apresentada pelo governo federal recebeu alterações, no entanto, as emendas que garantiriam uma aposentadoria mais justa para os Policiais Civis e demais carreiras da segurança pública, não foram aprovadas.

A partir de agora, a reforma da Previdência (PEC 06/2019) será debatida e votada no plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, o texto aprovado será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e debatido no plenário da Casa na sequência. Caso o texto sofra alterações, a PEC retorna para a Câmara. Sendo aprovado sem mudanças, seguirá para sanção do presidente.

Cabe ressaltar que a PEC, com o texto atual, tratou das forças de segurança federais, deixando para os estados cuidarem individualmente da questão. Desta forma, continuam válidas as regras até agora em vigor. No entanto, a ADPESP entende que tal medida poderá gerar uma disparidade entre os estados no tratamento dado às Polícias Civis.

Além disso, a paridade não está garantida no texto da PEC 06/2019. A Lei Complementar 51/85 não fala em paridade – reconhecida, atualmente, a partir de um conjunto de fatores –, mas em integralidade. A reforma da Previdência prevê a revogação das emendas anteriores e, no caso dos Policiais Civis, ao remeter os critérios da nossa aposentadoria a uma Lei Complementar, irá ocorrer, em verdade, uma desconstitucionalização das regras previdenciárias.

Durante os últimos meses, a diretoria da ADPESP, assim como a de outras instituições, intensificou as ações de esclarecimento aos parlamentares sobre as especificidades da carreira policial. “Nós, da Polícia Civil, não queremos e nem precisamos de privilégios, mas exigimos justiça. É importante que o governo considere o risco que corremos e a atividade insalubre que exercemos. A aposentadoria especial é, talvez, a única compensação que nós policiais temos diante de todos esses fatores”, argumenta Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da ADPESP.

O texto da reforma da Previdência que segue para debate na Câmara contempla a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres; o mesmo tempo de contribuição exigido atualmente (30 anos para homens e 25 anos para mulheres); e a exigência de tempo de atuação na carreira policial, começando no patamar vigente atualmente (20 anos para homens e 15 anos para mulheres) e vai progredindo até chegar em 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

Ficaram de fora pleitos importantes como a pensão integral por morte fora de serviço ou em acidente de trabalho; a regra de transição em que o pedágio não ultrapasse 17%; e o fim da progressividade das alíquotas.

A ADPESP continuará trabalhando e lutando pelas justas reivindicações da Polícia Civil, tanto por meio de nossa presença em Brasília, como também através de nossas representações nacionais, como a ADPJ e a UPB.

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