A São Paulo Previdência (SPPREV), em cumprimento à Portaria nº 374 publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 13 de novembro, informa que todos os aposentados e pensionistas civis e militares deverão realizar o recadastramento (prova de vida) e o censo previdenciário (atualização cadastral) ao longo do ano de 2025.
Orientações Gerais
-Prazos:
– O recadastramento e o censo previdenciário devem ser realizados no mês de aniversário do beneficiário.
– Beneficiários universitários têm regras específicas:
– Recadastramento: Semestral, nos meses de janeiro e julho.
– Censo previdenciário: Exclusivamente em julho de 2025.
– Regras importantes:
– Os procedimentos NÃO podem ser realizados por procuração ou por curador de bens declarado judicialmente como “curador de bens do ausente”.
– A falta de realização do censo previdenciário ou do recadastramento resultará na suspensão do pagamento do benefício até a regularização da situação.
– Realizar apenas um dos procedimentos (recadastramento ou censo previdenciário) também levará à suspensão do benefício.
Como realizar o recadastramento:
– Preferencialmente: Pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, utilizando biometria facial integrada ao sistema GOV.BR.
– Alternativas presenciais:
– Agências do Banco do Brasil.
– Sede ou escritórios regionais da SPPREV.
– Representação por curador, tutor ou guardião devidamente registrado.
ATENÇÃO
Para evitar transtornos, acompanhe as disposições legais e esteja atento aos prazos. Mais informações e o texto completo da portaria estão disponíveis para consulta.
Garanta o cumprimento das exigências e a continuidade do seu benefício.