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PORTARIA Nº 374 DA SPPREV: RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS EM 2025 

A São Paulo Previdência (SPPREV), em cumprimento à Portaria nº 374 publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 13 de novembro, informa que todos os aposentados e pensionistas civis e militares deverão realizar o recadastramento (prova de vida) e o censo previdenciário (atualização cadastral) ao longo do ano de 2025.

Orientações Gerais

-Prazos: 

– O recadastramento e o censo previdenciário devem ser realizados no mês de aniversário do beneficiário.

– Beneficiários universitários têm regras específicas:

– Recadastramento: Semestral, nos meses de janeiro e julho.

– Censo previdenciário: Exclusivamente em julho de 2025.

– Regras importantes: 

– Os procedimentos NÃO podem ser realizados por procuração ou por curador de bens declarado judicialmente como “curador de bens do ausente”.

– A falta de realização do censo previdenciário ou do recadastramento resultará na suspensão do pagamento do benefício até a regularização da situação.

– Realizar apenas um dos procedimentos (recadastramento ou censo previdenciário) também levará à suspensão do benefício.

Como realizar o recadastramento:

– Preferencialmente: Pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, utilizando biometria facial integrada ao sistema GOV.BR.

– Alternativas presenciais:

– Agências do Banco do Brasil.

– Sede ou escritórios regionais da SPPREV.

– Representação por curador, tutor ou guardião devidamente registrado.

ATENÇÃO

Para evitar transtornos, acompanhe as disposições legais e esteja atento aos prazos. Mais informações e o texto completo da portaria estão disponíveis para consulta.

Garanta o cumprimento das exigências e a continuidade do seu benefício.

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