
Aprovação representa importante conquista para aposentados e pensionistas
Na tarde de ontem, 25, a Alesp aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2022 para alteração da regra da contribuição previdenciária, o texto é considerado um avanço no combate ao confisco realizado pelo Estado de São Paulo em prejuízo dos aposentados e pensionistas.
Em linhas gerais, a regra do parágrafo 2° do artigo 9° da Lei 1.012/2007, revogado pelo PLC 43 (ainda pendente de sanção ou veto do governador), determina que a contribuição de 16% incida sobre o valor excedente do salário mínimo nacional vigente, ou seja R$ 1.212,00.
Com a mudança trazida pelo PLC 43, a contribuição previdenciária será cobrada, a partir de janeiro de 2023, com base nos valores que excedem o teto do Regime Geral da Previdência Social, atualmente em R$ 7.087,22. Para aqueles que percebem abaixo do citado teto, a contribuição previdenciária deixará de ser recolhida, hipótese eventualmente aplicável para pensionistas.
É importante mencionar que o PLC 43/2022 revogou o parágrafo 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012/2007, sem indicar, entretanto, a possibilidade de nova alíquota previdenciária e/ou eventual reentrada em vigor dos 11% de alíquota previdenciária.
Nesse sentido, registra-se que o Decreto 65.021/2020, que dispunha sobre o déficit atuarial da previdência, perderá a sua validade com a pretendida sanção do PLC 43/2022, permanecendo a discussão sobre a aplicação da alíquota de 16%, na forma indicada no artigo 8º da Lei 1.012/2007, sendo tais medidas passíveis de futura regulamentação e de questionamentos em âmbito judicial fundamentados na subsistência dos prejuízos que atingem os aposentados e pensionistas.
A ADPESP, mesmo diante do importante passo no trabalho pelo fim do confisco, permanecerá lutando em prol dos melhores interesses de seus associados.
Acompanhe a atuação da ADPESP pela valorização dos policiais civis paulistas
Saiba mais sobre a Previdência estadual
OUT
2022