Por meio da atuação conjunta da ADPESP e demais entidades policiais, foi sancionada em julho de 2002 a Lei 922/2002, que buscava modernizar e dinamizar o procedimento das sindicâncias e processos administrativos disciplinares. Na prática, a lei previa mais rapidez na punição aos policiais civis que cometiam faltas graves.
Duas alterações no projeto de lei inicial foram apresentadas pelos deputados da época, beneficiando os delegados de Polícia: a demissão desses profissionais permanecia como prerrogativa do governador, e a divulgação dos processos administrativos só poderia ser feita após trânsito em julgado das decisões.