O Departamento Jurídico ADPESP obteve êxito em ação individual para a não incidência do imposto de renda (IR) sobre o auxílio-alimentação, bem como a restituição da cobrança indevida dos últimos cinco anos.
O pagamento do auxílio-alimentação é considerado verba de caráter indenizatório e não remuneratório, não devendo existir a incidência do imposto sobre o valor recebido pelo delegado que paga a alíquota máxima de IR sobre o valor total de seus vencimentos.
As ações tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública e os Colégios Recursais, majoritariamente, também possuem entendimento favorável sobre a matéria.
Entre em contato com o Departamento Jurídico ADPESP pelo telefone (11) 3367 3755 ou e-mail: [email protected]
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DEZ
2021