Notícias

Com atuação decisiva e incansável da ADPESP, império da Lei é restabelecido no estado de São Paulo

Posted by:

Publicado em: 30 de Jul de 2021

No último dia 27, o corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, publicou o Provimento nº 35/2021 que dispõe sobre os procedimentos para condução dos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis.

O Provimento é um marco importante para atuação da Polícia Judiciária Paulista. O ato administrativo em questão, no exercício da atividade correcional do Tribunal, é pleito antigo na agenda da ADPESP.

Desde que a prática da instauração de IPMs, que subtraiam a competência expressa e direta da polícia judiciária, começou a ocorrer em número preocupante, a ADPESP fez gestões no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP), Tribunal de Justiça (TJ), Justiça Militar e OAB. A Associação protocolou e propôs uma série de expedientes e medidas judiciais, alertando que tal prática por parte de alguns Comandos da PM era absolutamente ilegal e inconstitucional.

A ADPESP obteve êxito na esfera judicial, política e midiática, demonstrando aos diversos atores sociais envolvidos na discussão que os Delegados de Polícia enfrentavam inaceitáveis entraves no exercício regular e legal de suas funções típicas, quando da apuração de condutas por parte de Militares que participavam de mortes de civis em decorrência de suas intervenções.

Com o império da lei restabelecido, através deste provimento que prestigia nosso Pacto Social e Legislação Adjetiva Penal, a ADPESP ressalta que, sempre que estiverem presentes ameaças ao nosso mister conferido pelo legislador originário, seremos sempre implacáveis na luta pela prevalência do Estado Democrático Constitucional.

0