Uma ação individual ingressada pelo Departamento Jurídico da ADPESP para exclusão da Gratificação por Acumulo de Titularidade (GAT) do teto constitucional recebeu decisão favorável em primeira instância.
O juizado especial determinou que seja realizada a exclusão da GAT de “vencimentos considerados para fins de redutor salarial”. Neste caso, o delegado que fez jus ao recebimento desta gratificação, deverá ser remunerado sem os descontos impostos pela lei do teto constitucional. A ação segue tramitando na justiça e aguardará decisão em segunda instância.
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2020