Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), o Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, que, dentre outros, disciplina as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica.
Realizado anualmente pelos servidores e empregados públicos civis e militares ativos (ainda que afastados ou licenciados) da Administração Direta, Autarquias, inclusive as de regime especial e Fundações do Governo do Estado de São Paulo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto.
Para mais informações acesse: sou.sp.gov.br
Caso o recadastramento não ocorra dentro do prazo estabelecido pelo decreto, os servidores – militares e empregados públicos – que não se recadastrarem terão seus vencimentos ou salários suspensos até a regularização.
JAN
2024