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Alteração de recadastramento anual

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Publicado em: 22 de Jan de 2024

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), o Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, que, dentre outros, disciplina as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica.

Realizado anualmente pelos servidores e empregados públicos civis e militares ativos (ainda que afastados ou licenciados) da Administração Direta, Autarquias, inclusive as de regime especial e Fundações do Governo do Estado de São Paulo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto.

Para mais informações acesse: sou.sp.gov.br

Caso o recadastramento não ocorra dentro do prazo estabelecido pelo decreto, os servidores – militares e empregados públicos – que não se recadastrarem terão seus vencimentos ou salários suspensos até a regularização.

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