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ADPJ na licença-saúde: pleito coletivo da ADPESP é reconhecido

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Publicado em: 4 de Mar de 2020

O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública reconheceu o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Departamento Jurídico da ADPESP, que pleiteou o reconhecimento do direito de recebimento do ADPJ durante o período de licença-saúde. O mandado foi proposto em 21 de fevereiro de 2019, e a decisão foi confirmada pela 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

Tal decisão favorece os associados que, eventualmente, tiverem que se afastar de suas atividades por motivo de saúde, uma vez que não mais poderão sofrer os descontos em seus holerites, que, até então, apenas eram reavidos através de ações judiciais individuais.

O processo já está na vara de origem, e o Departamento Jurídico da ADPESP está tomando as providências judiciais para que os órgãos competentes sejam oficiados e passem cumprir a decisão judicial, sendo coibidos de descontarem o ADPJ dos associados em licença-saúde. Cabe ressaltar que a decisão abrange todos os associados da ADPESP que estejam nos quadros associativos desde 21 de fevereiro de 2019.

Em caso de dúvidas, os associados devem entrar em contato com o Departamento Jurídico através do telefone (11) 3367-3755.

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