Por meio do ofício, a ADPESP informou ao Delegado Geral, Dr. Ruy Ferraz Fontes, a decisão judicial paradigmática que determina o pagamento da GAT para colegas que acumulem unidades, independentemente de essas constarem ou não nos decretos nº 53.317/08 e nº 57.669/11.
A Associação também solicitou que o pagamento passe a ser realizado de ofício, evitando assim a provocação do poder judiciário para que o delegado possa fazer jus ao recebimento que lhe é de direito.
Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da ADPESP pelo e-mail [email protected] ou telefone (11) 3367-3755.