
A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Paulo (ADPESP) comunica que foi protocolizado em 24/01/2019, junto à Delegacia Geral de Polícia, o pedido para pagamento administrativo da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT), aos delegados nessa condição, em razão do sucesso na impetração do Mandado de Segurança Coletivo nº 0024976-63.2010.8.26.0053.
Na oportunidade, restou consignado que todos os Delegados de Polícia (sejam titulares ou assistentes), que acumulam ou acumularam suas funções com a de outras unidades, equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil do Estado de São Paulo, por período de 15 (quinze) ou mais dias, fazem jus ao recebimento da referida gratificação, nos termos do v. acórdão que negou provimento ao apelo e manteve a r. sentença a quo, ressalvando que a aplicação da Lei nº 1.020/2007 não pode limitar-se ao Decreto nº 53.317, isto é: “(…) não pode a autoridade coatora negar o direito pretendido neste mandado com base na observância das disposições contidas no Decreto 53.317/08, porque referido ato normativo extrapola o comando da Lei Complementar n. 1.020/07. O Decreto n. 53.317 tem a natureza jurídica de regulamento executivo e por esta razão tem por objeto explicitar as diretrizes da lei, mas nunca alargar ou restringir seu comando”.
JAN
2019