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ADPESP propõe três medidas judiciais contra decisão equivocada de juiz militar

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Publicado em: 11 de Jul de 2020

A ADPESP, diante da notícia de que um juiz de primeiro grau da Justiça Militar concedeu habeas corpus coletivo declarando inconstitucional a Resolução SSP 40, de 24 de março de 2015, informa aos associados que já tomou medidas judiciais visando combater tal entendimento equivocado.

Segundo a ONG que congrega alguns oficiais da Polícia Militar, autora do HC em comento, a decisão judicial que estamos combatendo teria chancelado a legalidade da conduta de Oficiais da Polícia Militar para realizar apreensão de objetos de corpo de delito e de armamento em ocorrências de morte de civis decorrente de intervenção policial.

Para a ADPESP, em consonância com amplo entendimento jurisprudencial acerca da matéria, a competência para realizar atos de Polícia Judiciária, entre eles a apreensão de objetos de corpo de delito e armamento, está constitucionalmente reservada à Polícia Civil, sob a presidência de um Delegado de Polícia, como se pode verificar pela leitura do artigo 144, § 4º da Constituição Federal.

A ocorrência que resulte na morte de civis por agentes militares constitui um crime comum e não militar, sendo inclusive competente para o julgamento o Tribunal do Júri, motivo pelo qual a Resolução SSP 40, de 24 de março de 2015 foi editada, delimitando as competências de cada um dos órgãos de Segurança Pública.

A ADPESP esclarece ainda que a decisão, justamente por ter sido realizada por juiz militar, não pode alcançar as competências e atribuições dos Delegados da Polícia Civil.

Não bastasse esta obviedade, de se ressaltar que a decisão foi proferida por juiz de primeiro grau, absolutamente incompetente para conhecer do caso, sendo totalmente NULA a decisão em comento, pois CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE de ato normativo emanado por Secretário de Estado somente pode ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Desta forma, a ADPESP, visando preservar o bom andamento do serviço de Segurança Pública no Estado de São Paulo e a harmonia entre os órgãos da Segurança, deliberou por impetrar na data de ontem, 10 de julho, junto ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Mandado de Segurança e um incidente de Conflito de Competência, questionando a decisão do magistrado de primeiro grau da Justiça Militar.

Por final, a ADPESP também ajuizou uma Reclamação Regimental no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando preservar a competência constitucional da Corte Paulista.

A ADPESP jamais deixará de combater atos, quer seja de natureza política, quer seja de natureza judicial, que tencionem turbar as prerrogativas histórico-constitucional dos Delegados de Polícia.

Não se trata de defesa rasa de espaços de poder. Em verdade, estamos a lutar pela preservação intacta, através do ferramental que o legislador originário nos reservou, dos direitos e garantias da maior autoridade entre nós – o cidadão.

Veja a íntegra das ações

Mandado de Segurança – HC Coletivo

Representação Conflito de Competência – TJM

Reclamação HC – TJM

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