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ADPESP propõe reclamação disciplinar no CNJ em face de juízo que determinou trancamento liminar de IP em São José do Rio Preto

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Publicado em: 22 de Maio de 2020

A Associação interpôs, no último dia 21 de maio, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um pedido de instauração de reclamação disciplinar em face do juízo da 5ª Vara Criminal da comarca de Rio Preto/SP.

O ensejo da reclamação no âmbito do órgão correcional nacional da magistratura, se deu em razão de reiteradas decisões proferidas pelo juízo em questão que, subtraindo a atribuição própria, natural e constitucional da autoridade policial determinavam, de maneira açodada, trancamento de inquéritos, pela via estreita do HC, que apuravam condutas em tese fraudulentas de policiais militares que criaram embaraços às investigações de mortes decorrentes de intervenção policial, cuja competência constitucional e legal de atuação da Polícia Civil é reconhecida pela própria Secretaria de Segurança Pública, nos termos da Resolução nº 40/2015.

Tais pedidos, feitos através do manejo dos referidos habeas corpus, estavam sendo impulsionados por ONG intitulada ‘Defenda PM’.

A entidade em questão pretende impedir investigações, presididas por Delegados de Polícia, que, como dissemos, tencionem apurar condutas praticadas por policiais militares que resultem em morte.

Na última semana, chegou ao conhecimento da ADPESP mais uma decisão proferida pelo juízo supramencionado de mesma natureza, sendo certo que, a partir daí, em razão do flagrante desrespeito reiterado às funções institucionais de nossos associados, decidimos ajuizar a reclamação em questão.

Não iremos tergiversar na defesa das prerrogativas constitucionais de nossa classe e jamais compactuaremos com projetos que objetivem defender interesses corporativistas que apequenam a gestão da Segurança Pública em nosso Estado.

As reiteradas decisões em testilha por parte do juízo criminal em Rio Preto acabam por ferir, segundo acreditamos, a necessária prudência no ato de judicar, nos termos dos arts. 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura.

É com esta perspectiva que manejamos a reclamação em questão, sendo certo que acompanharemos de perto a solução da medida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Diferentemente dos propósitos corporativistas que movem a citada ONG formada por uma parcela de policiais militares – e que certamente não representam a maioria desta importante categoria – nossas ações são norteadas pelo estrito cumprimento do ordenamento jurídico e do devido processo legal. Assim é que, em qualquer esfera ou lugar em que ocorrer tentativa de limitar nossas atribuições histórica e constitucionalmente consolidadas, nossa resposta será à altura.

Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da ADPESP

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