O Departamento Jurídico da ADPESP propôs ação coletiva a fim de garantir aos seus associados que a aposentação seja efetivada na mesma classe em que se encontrar o Delegado no momento do pedido da aposentadoria, de modo a fulminar a exigência de cinco anos na classe da Lei Complementar n° 1.354/2020, já que o próprio texto constitucional, resultado da reforma, garante a integralidade sem tal requisito.
Desta forma, ficaria garantida a integralidade em seus vencimentos (último salário da ativa).
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