O presidente da ADPESP, Gustavo Mesquita Galvão Bueno, e o advogado Dr. Evandro Capano, participaram nesta quarta-feira de uma audiência virtual com o ministro Alexandre de Moraes (STF) para defender a manutenção da constitucionalidade da Emenda Constitucional 35/12 do estado de São Paulo, com a consequente improcedência da ADI 5522/SP, proposta pelo então Procurador-geral Rodrigo Janot, na qual a ADPESP já figura como amicus curiae.
Dentre outras medidas, a EC, por meio da inserção de dispositivos no artigo 140, garante a independência funcional pela livre convicção dos atos dos Delegados de Polícia, razão pela qual foi denominada “PEC da Carreira Jurídica”.
Entre os fundamentos defendidos por Mesquita, está a consonância dos dispositivos com todo o ordenamento jurídico, bem como com o interesse público, na medida em que promove a plenitude da atividade investigatória da Polícia Judiciária contra ingerências externas indevidas.
O presidente da Associação também ressaltou que diferentemente de dispositivos semelhantes previstos em outras legislações estaduais, também objeto de ADI pela PGR, a EC 35/12 não padece de vício de iniciativa, já que proposto pelo chefe do executivo.
No final de 2020, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos, antes de proferir seu voto. Durante a audiência virtual, Moraes demonstrou interesse e preocupação com a ação, ouvindo atentamente os pontos destacados.
A ADPESP seguirá acompanhando atentamente o andamento da ação e lançará mão de todos os meios cabíveis para preservar os dispositivos constitucionais em questão e as prerrogativas do Delegado de Polícia em prol do interesse público.
FEV
2021