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ADPESP obtém êxito em ação individual no STF para reconhecer tempo de efetivo exercício o período de afastamento em mandato eletivo para fins de aposentadoria especial

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Publicado em: 13 de Out de 2021

Mandado de segurança impetrado pelo Departamento Jurídico da ADPESP, em favor de um associado, obteve decisão favorável no STF reconhecendo como tempo de efetivo exercício, o período de afastamento para cumprimento de mandato eletivo e confirmou a concessão da aposentadoria especial ao Delegado de Polícia. A decisão final foi proferida pelo Ministro Fux e confirmou as decisões favoráveis de primeira e segunda instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Confira Ementa do acórdão do STF:

“APELAÇÃO. Aposentadoria especial. Polícia Civil. Delegado de polícia. Períodos de afastamento do cargo para exercer mandatos eletivos de vereador e, depois, de vice-prefeito, que devem ser considerados. Constituição Federal, artigo 38, IV e Constituição Estadual, artigo 125, § 2º. Segurança concedida. Recurso e reexame necessário não providos.”

Mais informações pelo e-mail [email protected] ou telefones (11) 3367 3755 | 3744 | 3745.

Saiba mais sobre a atuação do Departamento Jurídico ADPESP

 

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