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ADPESP consegue primeira tutela provisória para derrubar contribuição previdenciária de Delegado-associado portador de moléstia grave

Em decisão publicada na data de ontem, 03 de agosto, o juízo da 3ª vara do Juizado Especial Cível Fazendário, no bojo da ação de número 1029819-05.2020.8.26.0053, concedeu tutela provisória para Delegado-associado acometido de doença grave.

Na decisão em comento, o magistrado reconheceu, em sede de cognição sumária, ‘o direito adquirido em favor do autor para manter a isenção da contribuição previdenciária a que fazia jus, não podendo, a princípio, suportar efeitos decorrentes de uma nova lei, que estaria a indevidamente violar o direito subjetivo’ do Delegado.

Na mesma linha, entendeu o juízo que: ‘Poder-se-ia argumentar que a novel norma é de matriz constitucional. Não importa, porque também a ela se deve opor a especial proteção conferida por outra norma constitucional, de maior valor, que é a norma que assegura especial proteção ao direito adquirido, norma, aliás, que objetiva a proteção da segurança jurídica. De modo que o autor não poderia, em tese, suportar em sua esfera jurídica de sujeito passivo da contribuição previdenciária quaisquer efeitos decorrentes de uma nova legislação, ainda de que natureza constitucional, porque a sua esfera jurídica, ou seja, a mantença da isenção estaria protegida pela especial proteção decorrente do direito adquirido. Quanto à situação de risco concreto e atual, é evidente que o autor, dele se suprimindo a isenção tributária, suportaria imediatamente prejuízos que podem se tornar irreversíveis’.

O precedente em questão, ainda que reconhecido apenas de maneira provisória, representa importante e significativa vitória, já que temos diversos associados em situação jurídica análoga, que poderão ter solução idêntica à que aqui reproduzimos.

Em razão de decisão assemblear, pretendemos manejar ação coletiva tratando da mesma temática, com o mesmo pedido, tudo com vistas a tentar proporcionar vitória semelhante para os que estiverem na situação jurídica supramencionada. Sem prejuízo, outras ações, apontando outros severos vícios inconstitucionais da nova legislação previdenciária paulista, já foram e/ou serão ajuizadas em prol de todos os nossos associados.

É com este espírito atento e combativo que permanecemos tutelando os mais caros e justos interesses do nosso corpo associativo.

Contem sempre conosco e acompanhem todas as ações realizadas pela ADPESP em nossos canais de comunicação.

Atenciosamente,
Gustavo Mesquita Galvão Bueno
Presidente ADPESP

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