A ADPESP, por meio do seu departamento jurídico, continua avançando na defesa das prerrogativas da carreira do Delegado de Polícia. O departamento logrou êxito em mais três ações individuais de associados.
No fim de janeiro, a Diretoria da ADPESP anunciou a oferta de três novos tipos de ações jurídicas disponíveis aos associados. Clique aqui e veja quais são as ações.
Confira as decisões:
1) ADPJ durante licença-médica
TAUBATÉ Vara da Fazenda Pública
Processo 1014493-40.2017.8.26.0625 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Descontos Indevidos – XXXXX – Fazenda Pública do Estado de São Paulo – Posto isso, julgo procedente a presente para, reconhecer a obrigação da requerida em pagar ao autor as verbas referentes ao Adicional de Direção de Polícia Judiciária ADPJ descontado em razão de licença-médica, condenando a requerida devolver os valores indevidamente descontados a este título, com correção monetária nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça quanto a Débitos da Fazenda Pública e juros de mora de 0,5% ao mês, conforme artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema nº 810 do E. STF). No JEFAZ não há incidência de sucumbência (art. 55, Lei 9.099/1995 e art. 27, Lei 12.153/2009) e não há recurso de ofício (art. 11, Lei 12.153/2009).P.R.I.C.
2) Adicional por tempo de serviço – quinquênio
SÃO BERNARDO DO CAMPO Colégio Recursal
Nº 1000860-30.2016.8.26.0161 – Processo Digital – Recurso Inominado – Diadema – Recorrente: XXXX – Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo – Magistrado(a) Érika Diniz – Deram provimento ao recurso. V. U. – RECURSO INOMINADO ? ADICIONAIS TEMPORAIS ? NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ? JUÍZO DE RETRATAÇÃO ? ADEQUAÇÃO À UNIFORMIZAÇÃO DOS COLÉGIOS RECURSAIS ? SÃO DEVIDOS OS PAGAMENTOS DOS INDIGITADOS ADICIONAIS ? RECURSO PROVIDO.
3) Ação declaratória de aposentadoria com integralidade e paridade
ITAPETININGA Cível 4ª Vara Cível
Processo 1006811-35.2017.8.26.0269 – Procedimento Comum – Voluntária – xxxx – Fazenda Pública do Estado de São Paulo – Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por xxxx em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC e o faço para declarar o direito do requerente à aposentadoria especial, na forma da Lei Complementar Federal nº 51/85, com paridade (plena) e integralidade de proventos desde a citação, data em que configurou a mora da requerida. As prestações vencidas serão acrescidas de correção monetária, mês a mês, desde a data dos respectivos vencimentos, bem como de juros de mora, nos termos da lei (artigo 1º-F, da Lei Federal nº 9.494/97, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 11.960/2009), contados da citação. Outrossim, condeno a requerida, ainda, ao pagamento das custas das quais não seja isenta, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em dez (10%) por cento sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ). Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos à Instância Superior para o devido reexame necessário.P.I.
Assistência jurídica
O Jurídico da ADPESP atende as demandas processuais relativas à carreira dos associados das 9h às 17h. Para agendar um atendimento, basta ligar para o tel. (11) 3367-3755. É possível também realizar um pré-atendimento, explicando a assistência necessária e agilizando o atendimento, através do portal da Associação. Clique aqui para enviar um pré-atendimento.