O Departamento Jurídico da ADPESP conquistou uma importante procedência em ação de reclassificação de classe de um associado. Confira a decisão em primeira instância:
Reclassificação de classe, em primeira instância
Fóruns Centrais Fórum Hely Lopes 15ª Vara da Fazenda Pública – Processo 1000644-34.2018.8.26.0053 – Mandado de Segurança – Enquadramento – xxxxx – Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil de São Paulo – Dap – Fazenda Pública do Estado de São Paulo – Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para determinar que a ré promova a recontagem do tempo de serviço do impetrante, de modo a contabilizar em seu prontuário todo o período que permaneceu na carreira de Delegado de Polícia nas extintas 4ª e 5ª Classes para que seja integralizado como tempo de exercício no cargo no cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe, valendo a nova contagem de tempo para todos os fins funcionais. Custas ex lege. Sem fixação de honorários.Decisão sujeita ao reexame obrigatório. Decorridos os prazos para recursos voluntários, remetam-se os autos à Egrégia Corte, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
ABR
2018