
Autor: Dario Elias Nassif, delegado de Polícia e secretário-geral da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP)
A Suprema Corte do Brasil retomou, na última quarta-feira, 2, a discussão sobre o recurso extraordinário que decidirá sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/06, conhecida como “Lei de Drogas”. O tema em questão é a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal e seus reflexos na sociedade e no sistema carcerário – após voto do ministro Alexandre de Moraes, o ministro Gilmar Mendes pediu adiamento do julgamento.
O referido artigo prevê medidas não privativas de liberdade para os usuários de entorpecentes, tais como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento à programa ou curso. Atualmente, não há previsão de prisão para usuários. No entanto, a crescente população carcerária por porte de drogas levanta questionamentos sobre a eficácia dessa legislação.
A discussão sobre a descriminalização do porte para uso pessoal envolve questões complexas, como a definição de critérios específicos, incluindo quantidade e tipo de droga. Caso a conduta seja descriminalizada, caberá aos 11 ministros decidirem parâmetros mínimos que garantam a eficácia da decisão até que uma nova lei seja discutida e promulgada.
Com quatro votos favoráveis à descriminalização, os ministros concordam que o porte de maconha para uso pessoal, em determinada quantidade, não é conduta apta a sofrer consequência penal. Importante ressaltar que a venda da substância continuaria proibida. Diante da perspectiva de descriminalizar o porte para uso pessoal, deveria o Estado regulamentar a venda da substância na quantidade permitida, como fazem outros países?
A análise das experiências de outras nações que optaram pela descriminalização do porte de drogas pode oferecer importantes aprendizados para o Brasil. A possível regulamentação da venda concomitante à descriminalização é um dos pontos que merece discussão com a sociedade, para elaboração de regramentos que possibilitem combater duramente tráfico.
O julgamento em curso na Suprema Corte sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas é um momento de relevância ímpar para o Brasil, uma vez que pode impactar significativamente a política de combate ao tráfico. Nesse contexto, é essencial que a sociedade, as forças de segurança e os órgãos públicos estejam preparados para enfrentar os desafios decorrentes dessa possível decisão.
Artigo originalmente publicado no veículo Estadão, em 18 de julho de 2023.
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